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Furto/Roubo
Ameaça, Calúnia, Injúria ou Difamação
Estelionato/Fraude
Outras Ocorrências
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Atenção
A Polícia Civil alerta que a falsidade ideológica, a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção constituem infrações previstas nos artigos 299, 339 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.
Este tipo de registro destina-se a fato típico compreendido como sendo:
Furto e Roubo
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (CPB), é tirar algo pertencente a outra pessoa sem permissão, sem violência.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (CPB), é tirar algo pertencente à outra pessoa usando de violência ou grave ameaça contra aquela.
Este registro depois de homologado será encaminhado a Delegacia de Polícia do local onde o fato aconteceu e despachado por um Delegado de Polícia.
O usuário poderá ser procurado por policiais civis, devidamente identificados, para fornecimento de maiores detalhes quanto ao crime.
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.
Atenção
A Polícia Civil alerta que a falsidade ideológica, a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção constituem infrações previstas nos artigos 299, 339 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.
Este tipo de registro destina-se a fato típico compreendido como sendo:
Ameaça, Calúnia, Injúria ou Difamação
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave;
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Este registro depois de homologado será encaminhado a Delegacia de Polícia do local onde o fato aconteceu e despachado por um Delegado de Polícia.
O usuário poderá ser procurado por policiais civis, devidamente identificados, para fornecimento de maiores detalhes quanto ao crime.
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.
Atenção
A Polícia Civil alerta que a falsidade ideológica, a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção constituem infrações previstas nos artigos 299, 339 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.
Este tipo de registro destina-se a fato típico compreendido como sendo:
Estelionato ou Fraude
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
Este registro depois de homologado será encaminhado a Delegacia de Polícia do local onde o fato aconteceu e despachado por um Delegado de Polícia.
O usuário poderá ser procurado por policiais civis, devidamente identificados, para fornecimento de maiores detalhes quanto ao crime.
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.
Atenção
A Polícia Civil alerta que a falsidade ideológica, a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção constituem infrações previstas nos artigos 299, 339 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.
Este tipo de registro destina-se a fato típico compreendido como sendo:
Outras Ocorrências
(Com exceção dos crimes abaixos que devem ser feitos pessoalmente em uma delegacia de polícia.)
HOMICÍDIO (Art. 121 - Matar alguém);
LATROCÍNIO (Art. 157, parágrafo 3, CP);
SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO (148, CP);
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (Art. 159, CP);
FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS E DE CARGAS (Art. 157, CP);
O comunicante deverá descrever com a maior riqueza de detalhes possível o fato do qual foi vítima, bem como indicar (no relato) objetos e pessoas que tenham qualquer tipo de relação com o mesmo.
Este registro, depois de homologado será encaminhado a Delegacia de Polícia do local onde o fato aconteceu e despachado por um Delegado de Polícia.
O usuário poderá ser procurado por policiais civis, devidamente identificados, para fornecimento de maiores detalhes quanto ao crime.
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.
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Exemplo: 1111
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EX: 1161813953798733895
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Características do Suspeito 6
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Características do Suspeito 7
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Características do Suspeito 8
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Características do Suspeito 9
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